Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

  Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Despacho Decisório DIRBEN/INSS Nº 1, DE 17 DE dezembro DE 2021

 

 


                                                                                                                                                                                                                      
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RELATÓRIO

Trata-se de análise do Recurso Administrativo (SEI nº 4966515) interposto pelo Banco C6 Consignado S.A. (C6 Consig. ou antigo Banco Ficsa), através de seus representantes legais, contra a decisão prolatada por esta Diretoria de Benefícios (DIRBEN) através do Ofício SEI nº 610/2021 /DIRBEN/INSS, de 08/09/2021 (SEI nº 4829894) quanto a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do recebimento de novas consignações/retenções/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da comunicação, haja vista a constatação de irregularidades quanto a operacionalização do crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, em desacordo com as normas vigentes que regem a matéria, conforme dispositivos a serem destacados no processo.
Consta nos autos a reanálise pela Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários, para que seja deferido parcialmente o recurso em favor do Banco C6 Consignado S.A, no sentido de rever a dosagem da penalidade administrativa, para aplicação de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja vista a constatação das irregularidades.

MOTIVAÇÃO

A aplicação da sanção administrativa decorre do fato de a instituição financeira BANCO C6 CONSIGNADO S.A não ter observado as regras previstas nas Cláusulas TERCEIRA (Das Obrigações), QUARTA (Das Autorizações) e QUINTA (Das Responsabilidades) do Acordo de Cooperação Técnica - ACT sob o nº 41/2020 (Processo nº 35000.002637/2019-33), conforme delineado na NOTA TÉCNICA Nº 50/2021/DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS, bem como pela inobservância dos termos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2008, quanto à operacionalização de crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sendo caracterizada a conduta em desacordo com as normas vigentes que regem a matéria.

FUNDAMENTAÇÃO
Instrução Normativa PRES/INSS nº 28, de 16 de maio de 2008 (Artigos 52 e 52-A) e Acordo de Cooperação Técnica Nº 41/2020 (Cláusula Terceira, Nona e Décima).

DECISÃO
Considerando as informações contidas nos autos, em especial no Despacho CGPGSP (SEI nº 5371203, do processo administrativo SEI nº 35014.158033/2021-14), e estando os procedimentos devidamente instruídos e em conformidade com a legislação e as normas em vigor, no uso das atribuições que me foram atribuídas pelo inciso I, § 1º, § 2º do artigo 52 e inciso VII, do artigo 52-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, pelo Anexo I (incisos IV e V do Artigo 142), da Portaria nº 414, de 28 de setembro de 2017 do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, publicada no DOU nº 188/2017, DECIDO:


1. APLICAR a penalidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis à instituição financeira BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (C6 CONSIG ou Banco), CNPJ nº 61.348.538/0001-86, haja vista a constatação das irregularidades apontadas nas alíneas a e b do inciso I do Art. 52 da IN PRES/INSS nº 28/2008.

2. Publique-se;

3. À 01.500.509 – Divisão de Consignações em Benefícios para providências.

 


SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios


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Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO FAUSTINO DE PAULA, Diretor(a) de Benefícios, em 17/12/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 5928887